DEFESAS DE EXECUÇÕES
RENEGOCIAÇÕES DE FORNECEDORES
PRORROGAÇÕES
GESTÃO DO RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
SUSPENSÕES
MAPEAMENTO DE MERCADO FORNECEDOR
RENEGOCIAÇÕES DE CONTRATOS
ANÁLISE DE ESTRUTURA DE CUSTOS
REVISÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO
VIABILIDADE ECONÔMICA DE
PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
DEFESAS DE EXECUÇÕES
FISCAIS
SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES
FISCAIS
GARANTIAS FISCAIS
PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL
RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITO FISCAIS
HOLDING’s
AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO
LIBERAÇÃO DE NEGATIVAS
E CERTIDÕES
GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA
A Recuperação Judicial é abordada no capítulo três da Lei de falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005.
De acordo com a lei, a Recuperação Judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômica-financeira, buscando evitar a falência.
Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estimulo à economia.
Como Funciona a Recuperação Judicial:
O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça.
A partir do pedido, a empresa tem seis meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira.
Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, emite o despacho que autoriza a recuperação.
Caso o juíz identifique algum documento fatando no processo, ele deve pedir para a empresa completar a documentação. Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta sua falência). Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem.
Os credores tem 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.
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